
por Edgard Pereira. O balanço de eficiência de um ato de concentração é usualmente feito utilizando-se modelos teóricos convencionais que procuram simular o ajustamento do equilíbrio do mercado pós fusão, identificando o saldo de bem-estar obtido pela contraposição entre eventual criação de poder de mercado e eficiências compensatórias. Em um modelo de Cournot com […]
O critério básico para aprovação de um ato de concentração é que dele não resulte aumento significativo do poder de mercado das empresas envolvidas em uma fusão ou aquisição. Isso porque a principal e talvez única preocupação das autoridades antitruste é que um ato de concentração não tenha como consequência um aumento na capacidade […]
por Edgard Pereira e João Garcia Leal. Houve um tempo em que predominava entre os economistas brasileiros a crença de que bastaria que os melhores dentre eles assumissem postos de comando na área econômica do Governo Federal para que o país se desenvolvesse e o bem-estar da população fosse promovido. Nada mais arrogante e equivocado. […]
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